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SERVIDOR PÚBLICO, OU HERDEIRO, PODE TER INDENIZAÇÃO PASEP A RECEBER DO B.BRASIL.

Servidores públicos federais, estaduais ou municipais podem ter direito a indenização do Banco do Brasil PASEP
Servidores públicos federais, estaduais ou municipais podem ter direito a indenização do Banco do Brasil PASEP
  1. O STJ possui entendimento de que, em ações judiciais nas quais se pleiteia a responsabilidade decorrente da má gestão do Banco do Brasil, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, a depender de cada caso em particular, é possível que haja o direito do servidor público que trabalhou entre 1971 e 1988, de ser indenizado.

  2. A tema 1150 do STJ já definiu o BB como plenamente possível de ser acionado para eventualmente corrigir os saldos do PASEP dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

  3. Inclusive o STJ também definiu que os herdeiros dos servidores públicos podem ter o direito a indenização pela administração do PASEP até a data do saque de encerramento da respectiva conta.

  4. O Banco do Brasil S/A tem o dever de informar o motivo e a destinação dos valores questionados, a fim de comprovar a legalidade dos lançamentos, ônus do requerido e fundamentado no art. 373, inciso II, do CPC vigente.

  5. Pode ter havido eventual falha na prestação do serviço de administração quanto à conta vinculada ao Pasep, tais como saques indevidos ou desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.

  6. Aqueles servidores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 têm, atualmente, o direito de reivindicar a correta correção monetária dos valores em suas contas. Em alguns casos, os valores corrigidos são até 150 vezes maiores do que o montante originalmente entregue ao servidor quando sacou seu PASEP.

  7. Atualmente todos os processos estão suspensos pelo STJ, aguardando julgamento do tema 1300, para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a efetivos pagamentos ao correntista. Entretanto, aqueles que tiverem guardado todos os seus holerites podem fazer essa prova mesmo antes da decisão do STJ.

  8. Assim, anteriormente designados como funcionários públicos, agora como servidores públicos, "não" poderão acionar judicialmente o BB, na justiça estadual, quando o assunto for sobre expurgos inflacionários nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP) nem discutir os repasses feitos pela União, tudo por conta da decadência desse direito (5 anos).

  9. Entretanto, pode "sim" acionar judicialmente eventuais atos considerados ilícitos e praticados pelo Banco do Brasil que resultou em desfalque na conta individual do PASEP. O STJ definiu que o início do prazo de decadência do direito do interessado é de 10 anos a partir do conhecimento inequívoco dos extratos a serem solicitados ao Banco do Brasil.

  10. Finalmente, eventuais indenizações aos servidores serão atualizadas monetariamente e haverá incidência de juros desde a citação, à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei n. 14.905/2024 e, a partir daí, serão calculados na forma do artigo 406, §1º, do CPC, alterado pela referida lei, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, este contados da citação.


Resumindo, com os extratos da sua conta PASEP e seus holerites (possíveis de serem requeridos no RH do ente público) você pode ter direito a uma indenização, independentemente do valor do salário à época dos serviços prestados (entre 1971 e 1988)


Vamos avaliar todas essas variáveis e verificar se tem efetivo direito de ser indenizado para propormos uma ação judicial adequada.


Renato Cunha

OAB/SP 417.840

Funcionário Público Municipal de 1978 a 1984

 
 
 

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