
MEDIAÇÃO de CONFLITOS
EM TODAS AS ÁREAS CÍVEIS
Mediação é a atividade exercida por profissional isento, capacitado e habilitado para atuar como facilitador da comunicação entre as partes conflitantes. Ele atua com técnicas e regras previamente aceitas pelos envolvidos a fim de que eles encontrem formas de resolverem seus conflitos.
Com o advento da Lei 13.140/2015 e a adoção cotidiana das modalidades consensuais de solução de conflitos inseridas no Novo Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação tornaram-se ferramentas imprescindíveis, inclusive em condomínios.
Esta autocomposição confere à solução um maior comprometimento das partes conflitantes no cumprimento de acordo do que uma sentença judicial impositiva.
A solução da controvérsia de comum acordo, fruto da negociação mediada por especialista, pode não acontecer pela inflexibilidade na negociação oriunda de uma ou de ambas as partes.
Não se trata simplesmente de por fim a um conflito, mas propiciar às partes uma grande oportunidade de exercitarem a empatia, flexibilizando e viabilizando a negociação para a melhoria da qualidade da convivência condominial.
Na mediação não se apresentam provas ou se defendem teses jurídicas. Busca-se tão somente o bom senso e a harmonia das partes e não apenas a razão que pode ser obtida no judiciário pelo devido processo legal.